ADUERN divulga informações sobre a devolução da contribuição sindical

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A Aduern  iniciou, durante o mês de maio, a devolução da contribuição sindical 2016 para todos/as os/as associados/as do sindicato. As informações necessárias para o recebimento do valor, que corresponde a 60% de um dia de trabalho, foram enviadas para a categoria através de e-mail. É importante ressaltar que a restituição segue até o mês de agosto.

Veja as informações enviadas por e-mail, necessárias para o recebimento:

A partir do mês de Maio, a ADUERN começará a realizar a devolução da contribuição sindical referente ao ano de 2016. O valor restituído é referente a 60% de um dia de trabalho, portanto varia de acordo com o salário do associado.

 Vai em anexo uma ficha cadastral de solicitação para a devolução. Esta ficha deve preenchida, assinada, scaneada e enviada para o email da secretaria da ADUERN(aduern@gmail.com) ou pode ser preenchida presencialmente na sede do sindicato ( Av. Prof. Antonio Campos, 06 – Costa e Silva, Mossoró).

As fichas enviadas/respondidas diretamente para o email da comunicação (comunicaçãoaduern@gmail.com) serão DESCONSIDERADAS.

 É importante ressaltar que a devolução da contribuição sindical será realizada somente  aos/as professores/as na ativa associados à ADUERN

 O que é a contribuição sindical? 

A contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações,confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT  . Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.

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