ADUERN solicita suspensão do processo de apreciação do Regimento Geral da UERN

material produzido pela diretoria da ADUERN

A Diretoria da ADUERN enviou à presidente do Consuni, a reitora em exercício, a profª. A Dra. Fátima Raquel, ofício solicitando a suspensão do processo de tramitação do Regimento Geral da UERN.

O sindicato já havia demonstrado a sua discordância com a  apreciação de uma proposta sem consulta pública à comunidade universitária e com o exímio tempo de apresentação de destaque pelos Conselheiros de apenas 14 dias úteis, coincidente com o recesso acadêmico, todavia conforme a presidente da entidade a professora Patricia Barra a  suspensão deve ocorrer por uma falha material.

“O Estatuto da UERN determina que diversas matérias sejam obrigatoriamente regulamentadas pelo Regimento da UERN, tais como a  estrutura e o funcionamento dos órgãos integrantes da reitoria (art 17. § 2º); a constituição, as atribuições e o funcionamento dos Órgãos Suplementares  da Universidade (art.25 Parágrafo Único) e  o funcionamento, a constituição, as atribuições e as responsabilidades das comissões permanentes (art.26 Parágrafo Único), além de diversos outros pontos como forma de escolha dos coordenadores e vice coordenadores de cursos de pós-graduação (art. 21); o reconhecimento dos diplomas/certificados de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras (art. 33, II); os requisitos dos candidatos dos cursos sequenciais (art.34); o horário especial ao servidor em capacitação (art. 45 § 1º); o regime de trabalho e disciplinar dos servidores (art. 52) entre outros. Mas nenhuma dessas matérias são sequer mencionadas no Regimento”

Ademais tais matérias não podem ser adicionadas nem pelos Conselheiros e nem pela COPERG, conforme a Resolução 012/2021 – CONSUNI, que aprova a metodologia e o cronograma de trabalho da análise da proposta do novo Regimento Geral da Uern e, expressamente, proíbe  alterações no texto produzido pela Comissão Especial do Regimento (CER) que elaborou a proposta. Nesses termos o processo deve ser suspenso e devolvido para CER para a devida complementação, e então retomar a tramitação, explicou a presidente.

A vice-presidenta da ADUERN acredita que diante dessa obrigatoriedade de suspensão da tramitação, o –CONSUNi deva revogar a Resolução 012/2021 e submeter o novo texto  à consulta pública da comunidade acadêmica.

“É inaceitável que o período para colaborações do segundo documento mais importante da universidade, que rege nossas atividades e determina a organização da mesma, seja de apenas 14 dias úteis, coincidentes com o recesso acadêmico e restrita apenas aos conselheiros do CONSUNI “ defendeu  a professora Kelania Mesquita.

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