Auditivo 01/2013 – REGIMENTO
TÍTULO VII
Dos apartamentos
Art. 16 Os apartamentos da sede administrativa e social da ADUERN serão destinados à utilização, eventual e preferencial, dos associados não residentes em Mossoró, devendo o período de uso ser explicitado antes da ocupação, pelo associado, à secretaria.
§ 1º Por hipótese alguma o apartamento poderá servir de moradia em caráter permanente, devendo o prazo de sua ocupação não exceder a quinze (15) dias contínuos ou a trinta (30) dias descontínuos ao ano.
§ 2º Excepcionalmente a Diretoria poderá definir sobre a utilização dos apartamentos por não-associados, desde que sejam estes participantes de atividades promovidas pela ADUERN.
§ 3º Em casos excepcionais, a Diretoria poderá decidir pela conveniência ou não da utilização dos apartamentos por dependentes e por associados residentes em Mossoró.Art. 17 A ocupação do apartamento será gratuita, porém, cabe ao ocupante providenciar as roupas de cama e toalhas para uso pessoal.Art. 18 O uso do apartamento tem como pressupostos o decoro e o respeito às regras basilares da convivência social, sendo vedada ao ocupante a prática de atos que perturbem o ambiente, maculem o nome da ADUERN ou firam a honra ou dignidade de outro associado, seus dependentes e convidados, assim como de funcionários da Entidade.
Regras Gerais de Utilização dos Apartamentos
1. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA a produção de cópia de chaves/controles dos apartamentos, porta e portão da ADUERN pelo hóspede.
2. Em caso de perda de chave/controle comunicar imediatamente à secretaria;
3. A entrega e devolução das chaves/controle devem ser feitas a um dos funcionários da sede, respeitando o horário de funcionamento da mesma.
4. A entrega e devolução das chaves/controle poderá ser feita por terceiro designado pelo associado. Todavia toda e qualquer responsabilidade permanecerá com o hóspede associado.
5. Os apartamentos serão vistoriados por um funcionário da ADUERN no momento da entrada e saída do associado hóspede.
6. Em horários extra de expediente da secretaria, manter o portão de acesso à sede e as portas de acesso ao prédio e de acesso ao corredor dos apartamentos SEMPRE FECHADAS;
7. Após utilização dos equipamentos (TV, computador, micro-ondas, fogão, liquidificadores, central de ar) e luzes, os mesmos DEVERÃO SER DESLIGADOS, sendo de inteira responsabilidade do associado hóspede, danos causados nos equipamentos e patrimônio da ADUERN durante a utilização.
8. A utilização da piscina depende da realização do Exame Clínico por examinador(a) designado pela ADUERN, por isso deve-se obedecer os horários de funcionamento da Área de lazer.
9. As confirmações das reservas deverão ser informadas pela secretaria em horário de expediente ou pelo funcionário que estiver atuando com o mapa da disponibilidade de reservas acessível. Caso não consigam retorno da confirmação via Whats ou e-mail, tentar confirmar por ligação em horário de expediente.
10. O hóspede Associado deverá observar o período/horário solicitado para que não venha a prejudicar a reserva de outro professor.