DISCRIMINAÇÃO E COAÇÃO NA GREVE DA UERN: O CORTE POR DIAS PARADOS NA REMUNERAÇÃO DE DOCENTES QUE ATUAM NOS NÚCLEOS AVANÇADOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NAES *
Incentivo aos núcleos avançados foi a forma que a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN encontrou para remunerar seus docentes que dão aulas nos Núcleos Avançados de Educação Superior – NAES. É remuneração isenta e não tributável, diferentemente de diária, por conta de seu caráter remuneratório pela prestação de serviços de ensino, pesquisa e extensão de seus professores fora de sua sede de lotação. Aqui não temos o interesse de tratar de assunto concernente ao direito tributário, de interesse da Receita Federal do Brasil; mas trabalhista, sobre o recente corte neste rendimento de alguns professores. Remuneração esta que é paga, repetimos, por serviços de ensino, pesquisa e extensão nos núcleos avançados, inexistindo natureza diferente da que foi agora aprovada remuneração para docentes substitutos e coordenadores de cursos de graduação nos NAES.
Em matéria veiculada na página oficial na Internet da UERN, no dia 09/07/2015, sob o tema “garantindo direitos”, e título “UERN mantém contratos provisórios de professores e de técnicos especializados”, ficou dito que:
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) reafirma a manutenção dos contratos temporários de professores e de técnicos especializados. Os servidores foram contratados por meio de seleção pública. Como não houve a conclusão do semestre letivo, a Universidade assegura a continuidade dos contratos. “Os docentes e técnicos se prepararam para o processo seletivo, se organizaram para trabalhar e estão colaborando significativamente com a nossa Instituição”, destaca o reitor Pedro Fernandes, reconhecendo a legitimidade dos contratos.
Esses servidores desempenham funções nas diversas unidades da UERN, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, tais como preceptoria no curso de Medicina, Prática Jurídica, instrutores musicais, apoio à inclusão de pessoas com deficiências e outros setores.
A manutenção dos contratos permitirá que as atividades normais sejam retomadas tão logo seja encerrado o movimento paredista, bem como evitam a descontinuidade dos serviços públicos prestados pela Universidade a toda a comunidade…
Lendo a matéria ficamos felizes pelos colegas docentes com contrato provisório, que estavam a grande maioria com medo de cortes em seus vencimentos. Tivemos a certeza de que os incentivos dos núcleos avançados seriam pagos também. Para confirmar telefonamos para o setor de folha de pagamento da PRORHAE e tivemos a notícia contrária, que serão pagos somente os coordenadores de curso de graduação dos núcleos avançados e os docentes substitutos, além é claro daqueles que dão aula em núcleos para preencher suas cargas horárias.
Os discursos em defesa da UERN proferidos recentemente na Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, com ingredientes de asteísmo, ressaltavam as estatísticas sobre a atuação universitária nos diversos municípios do Rio Grande do Norte, citando os números significativos. Muitos destes as atividades desenvolvidas são através dos NAES, a saber: Alexandria, Apodi, Areia Branca, Caraubas, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Santa Cruz, São Miguel, Touros, e Umarizal. Para a estatística os núcleos servem para ajudar, mas na prática a coisa é bem outra, de forma tal que as remunerações de quem lá trabalha são sempre questionadas e sofrem cortes nas greves pelos dias parados.
Diante disto, entramos com recurso no dia 13 de julho de 2015 solicitando o pagamento dos dias parados junto à PRORHAE, e até o dia da publicação deste artigo não obtivemos uma resposta oficial negando ou mesmo propondo o pagamento retroativo desta remuneração em tela. Na UERN tem sido assim, lamentavelmente, para efetuarem cortes nos salários das pessoas a agilidade chega a ser inclusive homérica. Mas, para negar recursos oficialmente demoram-se uma eternidade. Não era pra ser assim.
Agora cabe a pergunta sobre, qual a diferença entre a remuneração dos contratos provisórios e os incentivos dos docentes que atuam nos núcleos ou dos vencimentos dos coordenadores? Existe certamente a adoção de um entendimento equivocado de que estamos tratando de casos distintos quando na verdade são situações similares. Os coordenadores possuem sim uma portaria, mas a portaria por si só não lhes garante remuneração. O que lhes garante remuneração é que suas atividades profissionais nos núcleos avançados sejam aprovadas em plenária de distribuição de carga horária de seu respectivo departamento acadêmico; assim como de igual forma as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes substitutos e daqueles que atuam nos NAES.
A universidade diz na sua página que reafirma a manutenção dos contratos temporários que foram contratados por meio de seleção pública. Nós, docentes dos núcleos, fomos contratados por concurso público. Diz a UERN que “os docentes e técnicos se prepararam para o processo seletivo, se organizaram para trabalhar (leia-se dar aula, grifo nosso) e estão colaborando significativamente com a nossa Instituição”. Nós docentes dos núcleos também nos preparamos para o concurso público, nos organizamos para trabalhar (leia-se dar aula, grifo nosso) e também, estamos colaborando significativamente com a nossa Instituição; pelo menos cremos que estamos. Quem não crê nisto talvez seja o reitor e/ou quem lhe assessora neste quesito dos cortes por dias parados aqui em pauta.
Continua a UERN em sua nota oficial afirmando que “como não houve a conclusão do semestre letivo, a Universidade assegura a continuidade dos contratos”. Para nós docentes dos núcleos avançados o semestre letivo também não foi concluído, pelo menos até onde saibamos o calendário está inclusive suspenso. Nós docentes dos núcleos avançados também temos um contrato de trabalho legítimo, cuja nossa contratação foi inclusive publicada no Diário Oficial do RN. Quem aprovou as disciplinas dos docentes substitutos foram as mesmas instâncias que aprovaram nossas atividades profissionais nos núcleos avançados, seguindo literalmente os mesmos trâmites. Nossas atividades profissionais nos núcleos avançados não são diferentes em seu modus operandi das atividades dos docentes substitutos que o reitor da UERN garantiu seus direitos remuneratórios, bem como aqueles que atuam nos núcleos como complemento de suas cargas horárias.
Segundo ainda a UERN, “esses servidores desempenham funções nas diversas unidades da UERN, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão”. Nós docentes dos núcleos avançados também desempenhamos tais funções. O que não pode é a Administração Pública fazer diferenciações entre seus servidores e pagar a uns pela prestação de serviços de ensino, pesquisa e extensão e não pagar outros servidores. Isto fere o Princípio Constitucional da Isonomia que reza devermos dar tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais.
Nos NAES a UERN adota nesta greve dois pesos e duas medidas. Os coordenadores de núcleos serão remunerados, já os docentes efetivos que dão aula nesta greve não receberão pelos dias parados. Existem docentes que atuam nos núcleos, com contrato provisório, que receberão salários pelos dias parados, mas os docentes efetivos não receberão. Existem aqueles que atuam nos núcleos como complemento de suas cargas horárias e estes também receberão pelos dias parados. Cadê a Isonomia necessária na Gestão Pública?
A universidade argumenta na sua nota oficial que “a manutenção dos contratos permitirá que as atividades normais sejam retomadas tão logo seja encerrado o movimento paredista, bem como evitam a descontinuidade dos serviços públicos prestados pela Universidade a toda a comunidade”. Para este fim a Gestão Pública tem que aplicar regras iguais para os mesmos serviços de ensino, pesquisa e extensão de forma ampla e não restrita a uns e excluindo outros que fazem a mesma coisa no seu labor, ferindo o Princípio Constitucional da Isonomia.
Registre-se, porém, que muito provavelmente esta decisão de cortar as remunerações de alguns docentes dos NAES deve ter sido embasada para evitar o que seria a prática do ato de improbidade administrativa, quando temos que o Supremo Federal, em situações bem específicas, compreende que não deve ser pago os dias não trabalhados como se trabalhados fossem.
Não se atentou para o fato de que a greve já ocorria há mais de 30 (trinta) dias, desde o dia 25 de maio de 2015. Só agora alguns cortes discriminatórios começaram a ser efetivados no sentido de intimidar o movimento grevista e se é ou era uma obrigação legal, a realização dos cortes em incentivos aos núcleos avançados, o reitor da UERN e os pró-reitores, que não cumpriram sua obrigação, já teriam cometido ato de improbidade administrativa em junho de 2015. Aqui cabe uma defesa ao reitor e aos pró-reitores porque a tese levantada de ilegalidade no pagamento dos dias parados dos incentivos aos núcleos de alguns é totalmente equivocada.
Na UERN, em junho de 2015, com greve e paralisação total de atividades, não existiram cortes de remunerações de qualquer espécie. Mas, estranhamente, no mês de julho de 2015, com a mesma greve e paralisação total de atividades cortaram as remunerações só dos docentes efetivos que atuam nos núcleos avançados e não cortaram as remunerações dos docentes provisórios que prestam os mesmos serviços de ensino, pesquisa e extensão (alguns substitutos atuam somente nos núcleos, frise-se), nem daqueles que atuam nos campi e simultaneamente nos núcleos como complemento de suas cargas horárias, nem muito menos dos coordenadores de núcleos. Por que só agora em julho os cortes começam a ocorrer?
O desrespeito ao Princípio Constitucional da Isonomia não está sendo ferido nesta greve da UERN somente nos cortes das remunerações aos núcleos de alguns docentes e outros não, mas também na proposta indecente feita excluindo os aposentados, tirando-lhes o reajuste de suas aposentadorias e seu poder de compra numa fase crucial de suas vidas.
Importa ressaltar que a greve é um instrumento a ser protegido, e não atacado pela reitoria da UERN cortando os dias parados dos rendimentos de alguns docentes que atuam nos núcleos, e pagando outros pelos mesmos serviços de ensino, pesquisa e extensão; num ato discriminatório e de coação mesmo, causando uma revolta silenciosa.
Não cabe a reitoria tentar com mecanismos como o aqui descrito de coação buscar impedir ou mesmo tentar acabar com a nossa greve legítima, e sim garantir a sua tramitação de forma tranquila sem cortes em vencimentos até que a justiça assim o determine por conta de uma eventual ação acatada de ilegalidade promovida pelo governo do RN. A reitoria, portanto, não pode ou não deveria impor a um pequeno grupo de docentes o sacrifício dos seus próprios vencimentos por conta dos dias parados numa greve legítima motivada por um governo do RN que não honrou sua palavra empenhada!
Solicitamos que a comunidade universitária abrace também esta causa que afronta o direito sagrado e amplo de greve, onde o reitor mandou cortar os dias parados das remunerações de alguns docentes que atuam nos núcleos avançados da UERN. Abracemos esta causa na mesma proporção de indignação quando também não permitimos a exclusão do reajuste dos servidores aposentados da proposta discriminatória recentemente apresentada, onde nossa classe foi intransigente na defesa do direito universal de toda a comunidade universitária, ativos e inativos. Sejamos também defensores das remunerações de quem atua nos Campi e também nos núcleos!
Repudiamos com veemência a atitude do reitor da UERN e de quem lhe assessora neste quesito em negar nossos direitos cortando remuneração por dias parados em greve legítima, coagindo a categoria no seu ponto mais fraco, no bolso, para impor o fim da greve de qualquer jeito. Oxalá que todo mundo fique indignado, porque se assim não for amanhã vão cortar não só vencimentos de alguns docentes do quadro de efetivos que atuam nos núcleos avançados, mas inclusive os dias parados nos salários de quem teve paciência para ler estas palavras até aqui!
* Prof. Me. Auris Martins de Oliveira – Leciona Contabilidade de Custos no Curso de Administração do Núcleo Avançado de Educação Superior de Caraúbas – NAESC.
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