ARTIGO: O RETORNO – MENTIRAS E CONTRADIÇÕES NO CORTE POR DIAS PARADOS NA REMUNERAÇÃO DE DOCENTES DA UERN QUE ATUAM NOS NÚCLEOS AVANÇADOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NAES

Recentemente denunciamos neste espaço a discriminação e coação existente na greve da UERN, através do corte por dias parados de alguns servidores docentes que atuam nos Núcleos Avançados de Educação Superior – NAES, mesmo sem a justiça ter decretado uma eventual ilegalidade deste lamentável movimento paredista. Naquela ocasião não tínhamos recebido nenhum retorno oficial da reitoria sobre requerimento feito solicitando o pagamento desta remuneração. Isto fere a Constituição Federal que em seu artigo 5º, incisoXXXIV, alínea a, reza: “são a todos assegurados, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Mas, com o pouco que temos, achamos por bem dar publicidade para que a comunidade uerniana esteja cientificada do contraditório. Este é o nosso objetivo aqui, descrever o pouco que já nos foi dado, com análise contextualizada do retorno por parte da administração superior da UERN.

No dia 13/07/2015 entramos com pedido de revisão da decisão tomada de cortar a remuneração de quem atua nos NAES. Um mês depois fizemos um segundo requerimento reiterando nossa solicitação de pagamento e emitimos algumas mensagens eletrônicas cobrando uma resposta. Somente no dia 21/08/2015 obtivemos uma satisfação, através de resposta de e-mail. Afinal de contas, não se pode prejudicar financeiramente servidores públicos diminuindo seus vencimentos sem para tanto ter uma prévia explicação plausível para ser entregue aos requerentes insatisfeitos. Mas, a satisfação só dizia que nosso pleito tinha sido enviado para a assessoria jurídica da reitoria e que “estamos aguardando”, sem determinar o prazo da resposta, ficando comprovada a existência de um lamentável e nocivo ciclo operacional.

O nocivo ciclo operacional que nos referimos tem 5 fases. Primeira, efetuam os cortes nos contracheques dos servidores. Segunda, espera-se que alguém tenha a audácia de reclamar. Terceira, dá-se um tempo para vê se o servidor desiste pelo cansaço. Quarta, se o servidor insistir muito, manda-se pra assessoria jurídica a encomenda de um parecer jurídico para responder ao servidor que tanto perturba, mas sem prazo para resposta. Quinta, realimenta-se o sistema aplaudindo, bonificando e premiando quem descobriu mais uma forma de economizar o orçamento da UERN em cima dos direitos dos servidores previstos na Constituição Federal do Brasil, que em seu artigo 7º trata da irredutibilidade do salário.

Para a Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – ADUERN, no entanto, foram emitidos alguns ofícios tentando explicar esta anomalia da questão dos cortes por conta dos dias parados nesta greve nos vencimentos de alguns dos docentes que atuam nos NAES. Afirma-se que “não haverá prejuízos em relação ao número de meses a serem pagos de acordo com a realização das atividades nos referidos núcleos”.  Noutra oportunidade dizem que “serão pagos todos os meses trabalhados de conformidade com a realização das atividades letivas nos referidos núcleos”. Finalmente, afirmam que “as gratificações (incentivos) concedidas aos professores que desempenham suas atividades nos Núcleos Avançados de Educação Superior – NAES são pagas durante o período letivo ordinário”, e complementam pedindo a compreensão “relativamente à situação previamente estabelecida, e mantida independentemente de greve, o que não se constitui ato da reitoria, por nenhum meio ou modo de tolher, impedir ou inviabilizar o legítimo exercício de direito de greve, ainda menos retaliar, constranger ou prejudicar qualquer servidor que exerça esse direito”.

Dizer que ninguém será prejudicado é tentar encobrir a verdade, e encobrir a verdade é mentir. Claro que os servidores estão sendo prejudicados, uma vez que o ordenamento previsto no artigo 9º da Constituição Federal reza ser “assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Não importa as palavras bem estudadas e plantadas nos ofícios. O fato é que os docentes estão sofrendo assédio por conta da greve e estão com cortes nos seus contracheques pelo fato de a reitoria ter como política só pagar suas remunerações se efetivamente forem desenvolvidas atividades de ensino, pesquisa e extensão nos NAES, e dentro do semestre letivo ordinário. Segundo a douta língua portuguesa, ordinário é habitual, normal, comum. Greve para a reitoria deve ser tratada com cortes nos contracheques de alguns dos docentes dos núcleos.

Comete um pecado elementar a administração superior da UERN ao tentar enganar e confundir os professores da ADUERN quando afirma oficialmente “relativamente à situação previamente estabelecida, e mantida independentemente de greve” comparando os atuais cortes com a suspensão nas férias das remunerações dos docentes que atuam nos núcleos. Os docentes pararam de trabalhar nos núcleos não foi por causa de férias, recesso acadêmico ou por terem concluído as cargas horárias de suas disciplinas. Pararam as atividades por conta da greve, e estão sofrendo por parte da reitoria retaliações nos seus contracheques, constrangimento de redução em seus vencimentos, e prejuízos financeiros sim senhor!

Cabe frisar, ainda, que nas reuniões ou despachos com os sindicatos de docentes e técnicos nesta greve, no seu território na reitoria, outros argumentos foram verbalizados e de forma veemente, cheios de moral e com direito a voz incisiva e em alto e bom tom. Os mais enfáticos argumentos são de que:

1º – “mas eles (os docentes) não estão trabalhando, não estão indo aos núcleos”.

2º – “pagaremos os meses que faltam ser pagos após terminar a greve quando os professores voltarem a trabalhar”.

3º – “temos uma previsão orçamentária para pagar os núcleos, e se pagarmos durante a greve ficaremos sem recursos”.

4º – “não cortamos os salários dos contratos provisórios para que quando a greve terminar imediatamente as atividades sejam retomadas”.

5º – “ninguém será prejudicado”.

6º – “não foram cortadas as gratificações dos coordenadores dos NAES porque eles, mesmo não estando indo aos núcleos por conta da greve, são responsáveis e respondem pelas coordenações dos cursos ficando disponíveis para serem chamados a qualquer momento”.

É verdade que nós docentes não estamos trabalhando nos NAES, repetimos. Na verdade pouquíssimas pessoas estão trabalhando hoje na UERN com esta greve, denotando um cenário de desolação e tristeza, numa instituição de imensurável magnitude social sem ninguém no seu labor. Mas isto está acontecendo exclusivamente por causa da greve que foi motivada pelo fato do governo do RN descumprir um acordo com a categoria firmado no ano passado que previa 4 reajustes salariais durante os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018. Na visão da administração superior da UERN, os professores não estão indo trabalhar porque não querem, e merecem ser punidos com cortes nos contracheques, sem considerar que o real motivo de não trabalharmos nos NAES é por uma causa, uma greve, uma luta de toda uma classe em defesa da UERN que esta gestão momentaneamente dirige.

Neste sentido, mencionamos que o Supremo Tribunal Federal determinou que não se deve cortar os dias parados de servidores públicos em greve, uma vez que a remuneração tem caráter alimentar. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na ação para barrar desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo concernente aos dias parados em função da greve da classe. Para Lewandowski, o salário dos professores é verba de caráter alimentar, cuja quitação é assegurada pela Constituição Federal. Na UERN, porém, a questão dos NAES é política, não tem nada de jurídico.

Já no tocante a pagar aos docentes dos NAES da UERN pelas remunerações dos meses que faltam para a conclusão do semestre 2015.1 após terminar a greve e quando estes voltarem a trabalhar, a administração superior não precisava falar. Isto é obrigação dela pagar. Curiosamente lembra esta gestão uerniana com esta sua desatenciosa fala oficial o estilo da então governadora do RN, Rosalba Ciarline que se gabava do fato de pagar os salários dos servidores “em dias”, aquilo que era na verdade sua obrigação. Basta ver a forma melancólica como terminou o mandato, inclusive quebrando a previdência dos servidores do RN para completar a folha de pagamento.

Continuando as tentativas de justificar os cortes, fez-se uso de um argumento orçamentário. Tratam sobre orçamento, da existência de uma previsão orçamentária para pagar os núcleos, induzindo que “se pagarmos durante a greve” ficaremos sem recursos. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Os servidores em sua justíssima greve estão exercendo um direito constitucional, e não podem pagar a conta pelo fato do governo descumprir acordos feitos, além do fato de que com a elasticidade dos dias parados no meio deste semestre letivo atual, muito possivelmente boa parte da folha de pagamento do semestre letivo 2015.2 será paga com orçamento de 2016; uma vez que as aulas do segundo semestre deste ano irão adentrar em 2016. Ou seja, o calendário universitário voltará a ser como era, atrasado.

Outro argumento defendido com bastante ênfase, com voz enfática nas reuniões com os sindicatos é que não foram cortados os salários dos contratos provisórios para que quando a greve terminar imediatamente as atividades serão retomadas por conta disto. Aqui não tem argumento de orçamento (sic) defendido com vigor. O orçamento só serve pra justificar o que precisa ser justificado. Beleza, mas e por que cortou incentivos dos docentes que atuam nos NAES? Decisão política ou jurídica? A reitoria faz segregação de servidores? Noutro aspecto, dizer que ninguém será prejudicado, já comentamos acima, é mentira.

Por fim, o argumento mais contraditório e grave desta gestão superior da UERN. Segundo informado, não foram cortadas as gratificações dos coordenadores dos NAES porque eles, mesmo não estando indo aos núcleos por conta da greve, são responsáveis e respondem pelas coordenações dos cursos ficando disponíveis para serem chamados a qualquer momento. Até ai tudo bem, concordamos. No entanto cabe frisar a contradição de que nos primeiros meses desta gestão do atual da reitoria, o Curso de Ciências Contábeis no Núcleo Avançado de Educação Superior de Macau – NAESM teve seu Coordenador Pedagógico sumariamente exonerado, e sem a consequente nomeação de outrem para ocupar seu lugar.

Tal estranho e incomum fato ocorreu em abril de 2014, mesmo tendo o curso de Contabilidade no NAESM na época 6 alunos remanescentes matriculados. Hoje, com a conclusão da graduação de uma aluna e consequente colação de grau no NAESM, este curso tem atualmente 5 alunos regularmente matriculados com movimentação interna para o Campus Central, no semestre letivo 2015.1. O Curso existe, mas não tem coordenação para a UERN, fica tipo um navio sem comandante. Figura o nome do Coordenador Pedagógico na Secretaria Estadual de Educação do RN e no INEP/MEC como responsável pela coordenação do curso, mas para efeito de folha de pagamento na UERN não recebe remuneração por isto, e não teve este coordenador em sua destituição o direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal, alínea LV, que reza: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Só nos resta dizer que em mais de 20 anos de docência e ricas experiências adquiridas, enquanto docente e gestor nesta universidade, hoje podemos considerar com elevado grau de seriedade a possibilidade de desistir de lutar por um ensino de qualidade na UERN, revendo conceitos e reavaliando possibilidades de seguir novos caminhos profissionais, sem mais ter aquele sonho de que pelejar neste idealismo, agora inglório, do ensino superior público estadual seria a coisa mais correta a ser feita. Fica dito.

Diante de nosso momento histórico nesta IES, não podemos concordar passivamente com mentiras oficiais ou tentativas de encobrir a verdade, assédio nos cortes nos contracheques de uns poucos, segregação discriminatória onde pagam os dias parados de uns e outros não, além de alarmante contradição em reconhecer a responsabilidade de uns coordenadores pedagógicos dos NAES e ao mesmo tempo exonerar sumariamente outros. Repudiamos este estado de coisas, com a mesma veemência que a gestão atual da reitoria defende certas atrocidades que beiram a fronteira do assédio moral, pressionando uns e outros não no seu ponto mais fraco, no bolso.

Conclamamos toda a categoria para ficar indignada, visto que objetivamente falando e sem rodeios, os docentes não estão trabalhando nos NAES porque não querem, mas por causa da greve e não deveriam ou não devem ser penalizados por isto. Muito embora a gestão da UERN pense o contrário, adotando uma política de cortes onde lhe é mais conveniente, a decisão da reitoria parece ser mais política do que jurídica. Noutro aspecto, é muito lamentável a conduta do governo do RN, provocando uma greve extremamente elástica, onde bastava cumprir o acordo já feito com os servidores da universidade, executando-o em 4 anos, minimizando a perda do poder aquisitivo dos salários dos servidores da UERN que esta administração superior atualmente no poder momentaneamente dirige.

Prof. Me. Auris Martins de Oliveira – Leciona Contabilidade de Custos no Curso de Administração do Núcleo Avançado de Educação Superior de Caraúbas – NAESC.

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