Assembleia aprova suspensão de cobrança de consignados para servidores estaduais

A Assembleia Legislativa promulgou, na manhã de hoje (17) a LEI Nº 10.733, que trata da suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pelo prazo de até cento e oitenta dias contados a partir de hoje. A Lei foi aprovada após intensa pressão dos sindicatos e categorias do funcionalismo público estadual.

O servidor interessado na suspensão, deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão. De acordo com a lei, é de responsabilidade exclusiva do servidor eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.

De acordo com a lei aprovada pela AL, os beneficiários deste recurso são servidores públicos civis e os militares, ativos, inativos e pensionistas, além de servidores da reserva remunerada nas corporações militares estaduais.

Segundo a determinação, as parcelas que não forem pagas durante este período de suspensão, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

Veja texto da lei AQUI

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