Eleições na UERN suspensas por decisão judicial

Na última segunda feira, dia 11/04/2021 a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Adriana Santiago Bezerra julgou procedente o MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL que garante que o direito ao voto nas eleições para Reitor e Vice-Reitor da UERN deve ser assegurado a todos os eleitores que constem na lista publicada no JOUERN trinta (30) dias antes do pleito, não sendo admitida qualquer restrição em sentido contrário. Assim sendo as eleições na universidade ficam suspensas até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar.

O Mandato tem como impetrantes os candidatos Francisco Paulo Da Silva e Kelania Freire Martins contra o Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte- UERN e o Presidente da Comissão Eleitoral do pleito de reitor e vice reitor da UERN.

A Universidade recorreu da decisão, mas o agravo de instrumento impetrado pela UERN foi indeferido. Conforme a desembargadora plantonista Judite Nunes a Comissão Eleitoral tem o papel de editar normas complementares, mas que não podem conflitar com as demais regras legais e deve garantiam o direito amplo de participação, especialmente daqueles que já tiveram seus nomes registrados em relação de aptos a votar.

Nesses termos o art. 8º, §4º, da Instrução Normativa nº 001/2021-CE/UERN que estabelecia como critério para participar do pleito cadastro prévio no sistema Sigaa foi considerado como ilegal e abusivo por conflitar com a própria Resolução nº 014/2020 publicada pelo COSUNI e por restringir a participação dos eleitores.

A peça determina que as que a(s) autoridade(s) impetrada(s) assegure(m) o direito de voto no dia 14/04/2021, a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, e impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar.

Entenda melhor a situação

Tendo como pano de fundo a situação da pandemia da covid 19 o CONSUNI estabeleceu que as eleições na UERN seriam realizadas pelo SIGEleiçõs, uma plataforma integrante do Siga. Todavia esse sistema ainda não é utilizado academicamente na UERN, e por isso apenas alguns servidores tinham cadastro no mesmo.

Uma campanha de cadastramento foi iniciada pela UERN mas a adesão não foi suficiente. Dados publicados ontem revelavam que 93% dos servidores tinham acesso ao sistema, mas quanto aos discentes, apenas 35% conseguiram realizar o cadastro.

Para além das dificuldades de comunicação e da exclusão propiciada pelo trabalho/ensino remoto, muito relatos foram divulgados de estudantes que não conseguiram fazer o cadastro. A inclusão de todos os alunos num único curso fictício e com ano de ingresso padrão gerou muita confusão.

A ADUERN, enquanto entidade que sempre esteve na luta pela democracia e em defesa da pluralidade, entende a decisão como acertada. Embora o voto seja facultativo na universidade, ele nunca pode ser restringido e qualquer processo de escolha para ser legitimo precisa ter ampla participação.

Anexo 1-Mandado de segurança

Anexo 2 – Decisão do agravo

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