Servidores e servidoras da UERN garantiram uma importante vitória na tarde de hoje (05). A prestação de contas do auxílio saúde, verba indenizatória recebida por docentes e técnicos administrativos para contratação de plano de saúde ou seguro saúde, será realizada de forma simplificada e sem necessidade de devolução de valores excedentes.
O que fundamentou a decisão do Conselho Diretor foi o parecer da Procuradoria Geral do Estado (texto abaixo) que reconheceu que a UERN é que deve decidir sobre a modalidade de prestação de contas adequada.
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As entidades sindicais produziram uma proposta de alteração do Parágrafo Único do Artigo 3º da Resolução NO. 01/2019-Conselho Diretor da UERN. O texto original que previa devolução de saldo remanescente para os que comprovassem despesas com valor inferior ao recebido foi modificado, de forma que agora somente estará obrigado á devolução os que não comprovarem vinculação a plano ou seguro saúde em período de tempo inferior ao tempo de recebimento do auxílio–saúde. A sugestão foi apresentada aos membros do Conselho Diretor que levaram a pauta para a reunião ocorrida hoje e garantiram a aprovação da mudança.
Todavia vale ressaltar que para não devolução dos valores os servidores precisam contratar plano de saúde ou seguro saúde e prestar contas da quitação mensal em nome do próprio servidor, conforme definido pela Lei Complementar No. 608/2017.
Com a mudança dos valores do auxílio saúde ocorrida nesse ano, uma grande aflição se abateu sobre os servidores da UERN, pois não obstante a manutenção dos três salários atrasados (novembro, dezembro e décimo de 2018) e a insegurança sobre o pagamento do décimo de 2019, haveria necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé.
A ADUERN parabeniza e agradece a todos os docentes e técnicos administrativos que encamparam essa valiosa e importante luta, especialmente os membros do Conselho Diretor da UERN que com seu trabalho fortaleceram a autonomia da UERN.
Foto: AGECOM/ UERN