NOTA DA ADUERN – MANDADO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO CONCURSO DA UNIVERSIDADE

Informamos que na última semana a ADUERN foi procurada por um conjunto de professores e professoras profundamente preocupados com o edital de realização do Concurso da UERN, em especial no que se refere à formação das bancas de correção do certame.

Na segunda-feira (15) e na terça-feira (16) a diretoria do sindicato, ao lado de sua assessoria jurídica, participou de reuniões com chefes de departamento, diretores de faculdade e o Conselho de Representante da entidade para ouvir as demandas e preocupações referentes ao concurso e aprovar um encaminhamento coletivo sobre a pauta.

Após o diálogo com as entidades representativas, o CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ADUERN votou e definiu que a entidade entraria com o mandado de segurança solicitando: “Publicidade da banca examinadora antes da 1ª fase”, conforme item 14.3 do Edital original; “Comprovação da atividade de docência, pesquisa, extensão, mérito profissional e atividade administrativa nos últimos 10 anos” (diferente do Aditivo 01 do edital, que reformulou o prazo para cinco anos) e garantia de que não serão classificados apenas 20 candidatos de cada área, ferindo o item 10.20 do Edital (conforme circulou em conversas em redes sociais).

Diferente do que vem sendo divulgado erroneamente em grupos de WhatsApp, em momento algum foi considerado solicitar que os nomes indicados pelos departamentos fossem designados para a banca corretora da prova, tampouco a suspensão do Aditivo que atribuía a empresa realizadora do concurso a responsabilidade pela montagem das Bancas, com suposta retomada do “Edital original”.

De acordo com a argumentação realizada pelo setor jurídico da ADUERN durante as reuniões da última segunda e terça-feira, o Edital original do concurso não previa que as bancas seriam aquelas repassadas pelos departamentos. Os itens 10.5.9 e 14.1, que tratam da formação das Bancas Examinadoras das provas, não afirmam em momento algum que a correção seria realizada por membros da banca definidos ou aprovados pelos departamentos. Desta forma não há nenhuma prerrogativa no edital do concurso que permitisse tal entendimento ou pedido.

Na manhã de hoje a Juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, declarou parcialmente procedente as solicitações feitas pelo jurídico da ADUERN, exigindo da empresa realizadora do concurso ampla divulgação das bancas corretoras das provas do concurso desde a 1 fase, o que foi considerado pela ADUERN uma importante vitória no que se refere a transparência e lisura do concurso

Confira aqui a decisão judicial

 

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