NOTA INFORMATIVA

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Informamos que o ato de admissão e de aposentadoria da UERN é um processo que tem início com a portaria de nomeação ou aposentadoria do servidor, mas que não se encerra ali. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é quem vai avaliar se estes processos são legais e pode constatar algum tipo de irregularidade ou ainda pedir maiores esclarecimentos acerca dos atos.

Observando um aumento significativo no número de professores e professoras que estão recebendo intimações do TCE para apresentar defesa e corrigir possíveis irregularidades nos referidos atos, a ADUERN informa que sua assessoria jurídica está disponível para realizar atendimentos referentes ao tema.

É fundamental destacar que as defesas destes atos administrativos devem ser feitas impreterivelmente dentro do prazo, que é de até 20 dias, podendo acarretar inclusive na perda do cargo ( em caso de admissão) ou revogação da aposentadoria, para os docentes que não se manifestarem em tempo hábil.

Sugerimos que os professores e professoras que receberem a intimação do TCE procurem fazer a defesa imediatamente, seja através da assessoria jurídica da ADUERN ou de serviço autônomo.

A Assessoria jurídica da ADUERN atende presencialmente na sede do sindicato todas as sextas-feiras de 8h as 12h e o agendamento pode ser feito diariamente através do telefone 3312-2324.

Nos casos referentes a atos de admissão ou aposentadoria, os interessados serão encaminhados imediatamente ao assessor jurídico. 

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