Sem retroativo! Reajuste do auxílio chega com atraso de dois anos e não garante reposição das perdas

O Conselho Diretor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) aprovou, na tarde de ontem (22), o reajuste no valor do auxílio saúde dos servidores ativos e aposentados da UERN a partir de janeiro de 2022.

O percentual de reajuste aprovado de 14% foi o mesmo solicitado pelos sindicatos no decorrer de ano de 2020, mas sua aprovação somente em 2021, com implantação a partir de 2022 vai de encontro ao que reivindica a ADUERN. O atraso na implantação do realinhamento faz com que o aumento não seja suficiente para repor as perdas decorrentes do reajuste no plano de saúde das categorias nos últimos dois anos.

Para justificar a demora na reposição dos valores do auxílio saúde, a universidade, através de sua assessoria de comunicação, afirmou que: “A Lei Complementar 173/2020 liberou recursos e isenções fiscais a estados e municípios e, como contrapartida, congelou salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. A proibição se estende a qualquer reajuste ou adequação na remuneração, criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem em aumento de despesas, como é o caso do aumento do auxílio saúde dos servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Tal entendimento difere do defendido pela ADUERN. Primeiramente porque, como já foi amplamente divulgado pelo sindicato, o reajuste do auxílio saúde já poderia ter ocorrido antes da vigência da Lei Complementar 173, que passou a vigorar a partir de março de 2020.

 Não tendo feito o reajuste, mesmo com a garantia de suplementação financeira pelo Governo do Estado (já que o orçamento da universidade previa apenas o reajuste dos ativos) , a gestão da UERN, contrariando o defendido pelos sindicatos, optou por realizar uma longa e desnecessária consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que demorou mais de 7 meses.

O parecer da PGE confirmou o que já estava no texto da Lei nº 608/2017: o reajuste é de competência da universidade e deve estar na dotação orçamentária da mesma.

Mesmo depois da aprovação da LC 173, que de fato proíbe a majoração de salários, os sindicatos permaneceram afirmando que o reajuste de 2020 poderia ser feito, uma vez que essa mesma lei não inviabiliza aquilo que tem previsão em outros dispositivos legais, como é caso do auxílio saúde da UERN.  

 “Deveríamos receber imediatamente o reajuste do auxílio correspondente ao ano de 2020 e em janeiro de 2022 receber o percentual referente a 2022, já que em 2021 realmente estaríamos expressamente impedidos pela LC 173”, explicou a Presidente da ADUERN, Patrícia Barra.

Ela também destacou que o plano de lutas aprovado pelos professores e professoras da UERN neste ano, reivindica que a majoração do auxílio saúde seja sempre realizada no início de cada ano, já que está previsto no orçamento da universidade, não fazendo sentido ser implantada somente após reajuste da UNIMED (em agosto), uma vez que não deve existir relação entre a determinação da empresa privada e o ente público.

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