Sindicatos cobram conjuntamente reajuste do auxílio-saúde  

Na manhã de hoje (23) foi enviado para a reitoria o oficio de nº 01/2021, assinado conjuntamente pela ADUERN e SINTAUERN. Veja o ofício CLICANDO AQUI.

A motivação do oficio decorreu da emissão do despacho da Procuradoria Geral do Estado no processo de Nº 04410002.003404/2020-71, que analisava a competência da autorização do reajuste do mesmo.

O parecer da PGE confirmou a posição defendida pela ADUERN, explícita na Lei Complementar  608, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, que criou o auxílio saúde dos ativos e aposentados e o definiu como verba não remuneratória, devendo portanto estar na dotação orçamentária da FUERN. Veja o que diz o Artigo 5º, parágrafo único da Lei Complementar:

“Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da FUERN.”

Todavia, desde sua implantação, o valor do auxílio-saúde dos aposentados estava sendo pago pelo IPERN. A irregularidade já tinha sido apontada pelo Presidência do órgão, em ofício Nº 2/2019 enviado à FUERN em agosto de 2019 (VEJA MAIS SOBRE ISSO AQUI), mas não fora sanada.

No primeiro semestre de 2020, conforme previsto na lC 68/2017 ART. 3º, que garante a competência do reajuste à própria universidade, os sindicato solicitaram a majoração do valor do mesmo. Mas a gestão universitária afirmava que só poderia autorizar o reajuste dos ativos, ficando aos aposentados à cargo do IPERN.

Em audiência com a Governadora Fátima Bezerra, realizada no dia 01/09/2020, ficou definido que uma saída deveria ser encontrada para resolver esse impasse contábil, pois o Executivo se mostrou favorável e garantiu o suporte financeiro para o pagamento do reajuste. Entretanto a Administração da Universidade decidiu ir por outro caminho, iniciando processo de consulta à PGE  para que determinasse de quem seriam as competências.

Essa saída desagradou os sindicatos, pois era extremamente morosa. O processo, iniciado em junho de 2020, só recebeu agora o parecer confirmando o entendimento defendido por ADUERN e Sintauern. Nesses termos, as entidades cobram a adequação da UERN à legislação vigente e o reajuste do auxílio retroativo à data em que deveria ter sido concedido. O parecer da PGE é enfático em apontar o erro cometido pela Universidade:

“Outrossim, considerando o teor do despacho acima transcrito – onde há o reconhecimento explícito da existência de erro legal, orçamentário e contábil –, sugiro a apuração da irregularidade, nos termos do art. 154 da LC n° 122/94”

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