Sobre a devolução da contribuição sindical

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Informamos a todos os professores e professoras que o contracheque do mês de Março/2016 virá com o desconto referente à CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, que representa o valor de UM DIA de trabalho. A contribuição sindical é um imposto OBRIGATÓRIO deduzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego INDEPENDENTEMENTE do posicionamento da ADUERN sobre o desconto. A diretoria esclarece que tanto a ADUERN quanto o Andes/SN não concordam com a tributação.  Abaixo, maiores informações acerca da contribuição sindical

O que é a contribuição sindical ?

 A contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.

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