O Conselho Diretor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern) aprovou a Resolução nº 16/2026, que regulamenta os procedimentos para a progressão funcional dos docentes. A nova norma substitui a Resolução nº 60/2022 e adequa a regulamentação ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Docentes, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 700/2022.
A resolução estabelece as regras para a evolução dos docentes tanto por titulação quanto por tempo de serviço e desempenho acadêmico. A carreira permanece organizada em quatro classes: Classe I (especialistas), Classe II (mestres), Classe III (doutores) e Professor Titular, sendo esta última acessível apenas mediante concurso específico.
O tema foi alvo de diversos diálogos promovidos pelo sindicato com a categoria durante as visitas aos campi realizadas no primeiro semestre e foi levado pela ADUERN à Reitoria como uma demanda imediata dos professores e professoras da universidade. A administração acolheu os pedidos da categoria e aprovou a nova regulamentação.
Quais são as mudanças ?
A resolução promoveu importantes alterações na progressão por nível, como vinha sendo defendido pelo sindicato, especialmente a garantia de que a data de admissão será mantida como referência para fins de progressão por nível.
Entre as principais mudanças, está o reconhecimento administrativo de que uma vez preenchidos os requisitos legais, a progressão terá efeito funcional e financeiro, servindo o requerimento de progressão apenas como ato formal, mas retroagindo à data de integralização dos requisitos. Essa mudança corrige um equívoco na redação e na interpretação da resolução que foi revogada, que gerou alteração na data de aniversário de vários docentes para as progressões futuras e também ocasionando perda financeira de parte da categoria.
O documento estabelece que a avaliação considerará atividades desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, inovação, produção acadêmica e participação institucional. Além disso, os critérios de pontuação variam conforme o regime de trabalho. Docentes com carga horária de 40 horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, deverão atingir no mínimo 320 pontos. Já os professores com jornada de 20 horas precisarão alcançar 160 pontos. A norma também prevê regras específicas para docentes afastados para qualificação, licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio e licença sabática, assegurando tratamento diferenciado conforme cada situação.
Outra novidade é a possibilidade de realização da avaliação por meio de sistema informatizado da Universidade. Quando disponível, o processo será automatizado, utilizando dados registrados nas bases institucionais, com possibilidade de complementação documental e validação pela Comissão de Avaliação de Desempenho Acadêmico (CDA). Na ausência do sistema, a análise continuará sendo realizada de forma convencional pela comissão.
A resolução ainda disciplina a composição e o funcionamento das Comissões de Avaliação de Desempenho Acadêmico, responsáveis por analisar os processos de progressão, garantindo maior padronização e transparência na avaliação dos docentes da universidade.
ADUERN celebra mudança
O presidente da ADUERN, Jefferson Garrido, comemorou a conquista e destacou que essa mudança é fruto de um trabalho articulado entre a ADUERN e a reitoria da universidade. O diálogo permanente garantiu a vitória para a categoria.
“Essa é uma demanda que a ADUERN priorizou, pois a progressão é uma conquista garantida da categoria e não podemos abrir mão de nenhum direito. Fez-se necessário recorrer à Reitoria depois que ouvimos atentamente às reclamações dos professores e professoras, tanto do campus central quanto nos campi quando das nossas visitas, e aí, alinhando com a nossa assessoria jurídica e a assessoria jurídica da universidade, a gente viu que era possível caminhar internamente e isso foi feito. Participamos de duas reuniões ampliadas da diretoria com a equipe de gestão da universidade e o resultado foi esse. A universidade entendeu a necessidade de regulamentar e agora a gente tem uma resolução muito mais coerente e que preserva nosso direito”, avaliou o presidente.
O Assessor Jurídico da ADUERN, Hugo Mello, celebrou a decisão da Reitoria de alterar a norma que tratava da progressão. Ele relembrou que anteriormente foi necessário judicializar a situação de alguns associados e associadas para garantir o direito
“Entendemos essa nova resolução como uma importante vitória para resolver de forma administrativa o que nós fomos obrigados a a recorrer judicialmente diante desse equívoco da resolução anterior e da interpretação anterior dada pela Progep. Nós vínhamos debatendo com a administração desde o ano passado essa alteração e estava claro que havia um equívoco. Ao reconhecer que o que a justiça já vinha considerando, de que os, uma vez preenchidos os requisitos, a o requerimento administrativo e o ato da progressão é apenas declaratório, a administração garante um direito do servidor que cumpriu os requisitos e a avaliação de desempenho corretamente.” destacou Hugo.