A Diretoria da ADUERN juntamente com sua Assessoria Jurídica realizou um balanço do andamento das principais ações judiciais empreendidas pelo sindicato. Confira abaixo um breve extrato da situação de cada um destes processos coletivos e as possibilidades de vitória para a categoria:
Contribuição Previdenciária sobre Terço de Férias: O Processo referente à contribuição tramita na justiça desde 2010 e tem como objetivo impedir que a Universidade desconte a referida contribuição sobre o terço de férias.
O processo foi julgado procedente, com ganho de causa para a categoria e desde 2012 a UERN não pratica mais o referido desconto. Consta também neste processo a reivindicação, que ainda segue em tramitação, para que a universidade devolva o valor descontado entre os anos de 2005 e 2012. Alguns professores e professoras, que optaram por entrar com ações individuais, já receberam a devolução. Os valores variam de R$ 800, 00 a R$ 3.900, 00 a depender da remuneração do docente.
Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS): O processo da GTNS tem sido julgado favorável em 1ª instância e no Tribunal de Justiça. Todavia o pleito era que a gratificação correspondesse ao valor de 100% do salário base dos docentes em 2001. As decisões favoráveis têm atribuído a essa gratificação um valor não de 100%, mas de 80% do salário em questão.
De acordo com a assessoria jurídica, existem processos em todas as fases de tramitação; (alguns ainda não foram julgados nem na 1ª instância e outros já foram julgados em todas as fases e aguardam apenas para implantação da referida gratificação.
Férias de 45 dias: Este processo trata da reivindicação da categoria por férias remuneradas de 45 dias. Hoje a UERN paga o terço de férias aos docentes baseado em um período de 30 dias. A ação possui embasamento no artigo 22 do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos docentes da UERN, que garante tal direito.
Em 1ª instancia, tal processo foi julgado como IMPROCEDENTE. A decisão judicial partiu do princípio de que os docentes da UERN não têm direito a férias de 45 dias, mas sim de 30 dias, assim como os professores da rede pública estadual.
A assessoria jurídica da ADUERN já recorreu da decisão e aguarda posição oficial do Tribunal de Justiça.
Pagamento dos Núcleos entre JULHO A OUTUBRO de 2015– A ação versa sobre o pagamento dos docentes que atuavam em núcleos da universidade durante o período de julho de 2015 a outubro de 2015, quando o repasse dos valores foi suprimido pela universidade em razão da greve de técnicos e professores.
A universidade já apresentou contestação à ação judicial e a Assessoria Jurídica da ADUERN já se manifestou acerca dessa contestação. A pauta aguarda julgamento em 1ª instância desde 02/06/2016.
Atrasos do pagamento do salário – Esta ação visa obrigar Governo e Reitoria a pagarem os vencimentos dos professores (as) até o último dia do mês trabalhado, evitando assim os recorrentes atrasos salariais que tem atingido a categoria.
O processo se encontra na Procuradoria do Estado desde o dia 09/06/2016, aguardando pela assinatura do Governador Robinson Faria no documento da defesa. A Assessoria jurídica da ADUERN já solicitou ao Tribunal que devolva o processo haja vista o vencimento do prazo para a referida assinatura.
De acordo com Lindocastro Nogueira, assessor do sindicato, já existe o compromisso, por parte do Desembargador Saraiva Sobrinho, que é relator do processo, de que o mesmo será levado para julgamento definitivo em plenário.
* É fundamental destacar que este balanço se refere às ações coletivas empreendidas pelo sindicato. Para avaliação de processos e situações individuais é fundamental que o sindicalizado agende um horário para atendimento junto à assessoria jurídica da ADUERN. A Assessoria atua todas as sextas-feiras de 8h as 12h e o agendamento pode ser feito diariamente através do telefone 3312-2324