Aduern participa de audiência com a Reitoria

Foto: Agecom

Texto: Diretoria da ADUERN

A Associação dos Docentes da UERN-ADUERN solicitou audiência com a gestão da UERN a qual foi realizada no dia 16 de novembro as 14h na sala dos Conselhos e diversas pautas foram discutidas.Participaram da reunião representando a ADUERN, Patrícia Barra (presidenta), Kelania Mesquita (vice-presidente) e o assessor jurídico Lindocastro Nogueira.

Por parte da gestão, além da magnifica reitora em exercício, profª. Fátima Raquel, estiveram presentes a profª. Cecilia Maia (chefe de Gabinete), o prof. Etevaldo Almeida (subchefe de gabinete), o prof. Wogelsanger (pró-reitor Adjunto da PROGEP), a profa. Denise Vasconcelos (pró-reitora adjunto e a TNS Taisa Melo (Assessoria Jurídica da Reitoria).

Auxilio saúde

Inicialmente, a ADUERN reforçou o pedido de agilidade na revisão dos valores do auxílio saúde. O pedido foi feito pelo sindicato ainda no primeiro semestre de 2020 com base na Lei Complementar nº 608, de 14 de dezembro de 2017, que atribui ao conselho superior da UERN a competência para fazer a modificação dos valores (Parágrafo Único do Art.3º). Como já anteriormente divulgado, a ADUERN tem posição contrária à da gestão da Universidade que entende que a competência para a concessão do reajuste dos aposentados depende de dotação orçamentária e financeira do IPERN e não da FUERN. E para resolver a celeuma, ainda aguarda parecer de consulta feita à Procuradoria Geral do Estado. “É lamentável essa demora para um reajuste tão insignificante para o Estado, mas tão importante para nossos servidores. Esperamos que, resolvida essa controvérsia, possamos pautar inclusive a possibilidade de pagamento retroativo e ter agilidade para os reajustes nos anos seguintes, pois já estamos quase no final de 2020 e teremos em 2021 uma nova desvalorização ”, afirmou Kelania Mesquita.

GTNS

Em seguida, o Assessor jurídico da ADUERN, Lindocastro Nogueira, expôs sobre o tratamento prejudicial que está sendo concedido aos servidores da UERN em comparação aos demais beneficiários do Estado em relação as reduções nos valores da GTNS: “É fato que a Lei Complementar nº 598, de 20 de julho de 2017 criou a VPNI com o intuito de incorporar ao vencimento básico  vantagens financeiras decorrentes de gratificações concedidas por via administrativa e judicial, mas que essas compensações não devem ser aplicadas as GTNS que foram congeladas judicialmente e, portanto, não podem ser elevadas mas também não devem ser reduzidas”, afirmou. “Atualmente os docentes que estão sendo prejudicados com essa interpretação tem buscado o sindicato para reversão judicial, mas é possível pensarmos numa resolução administrativa com um novo olhar sobre o tema, tendo por base a interpretação feita por outros órgãos que não estão prejudicando os servidores com as majorações salariais decorrentes da própria carreira, mas somente em caso de um ganho adicional real, o que a categoria não tem desde 2014”. Do exposto foi combinado que, em parceria com a assessoria jurídica dos sindicatos, a assessoria jurídica da UERN vai realizar um novo estudo sobre o tema. 

LC nº 173/2020

Em seguida a Reitora em exercício relatou as conversas que estão acontecendo com o governo do Estado para aplicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 do presidente da república Jair Bolsonaro que condicionou a ajuda financeira aos Estados ao congelamento dos salários dos servidores, proibindo inclusive a concessão dos quinquênios e demais  Adicionais de Tempo de Serviço- ADTS (art 8º, IX).

A ADUERN alertou amplamente a categoria sobre os malefícios dessa lei e junto ao ANDES e Fórum dos Servidores pressionou a bancada estadual no Congresso para a não aprovação da mesma e para a derrubada do veto do presidente a emenda ao projeto aprovado que excluía os servidores da educação desse congelamento. Ressalta-se que o governo do Estado chegou a veicular a possibilidade de devolução dos ADTS pagos após junho de 2020, mas recuou diante da pressão do Fórum dos Servidores.

 Quanto as progressões e promoções,  inclusive por titulação, o próprio Ministério da Economia emitiu uma Nota Técnica em que diz, expressamente, por intermédio do seu Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal que elas não se enquadram nas vedações da  LC 173/2020, já que são parte das carreiras amparadas em leis anteriores e concedidas de acordo com critérios de desempenho. Qualquer tentativa administrativa de vedá-las estará à margem do texto legal e, além de incorrer em ferimento constitucional, serão repudiadas e enfrentadas no Poder Judiciário pela ADUERN. (Para mais detalhes sobre os efeitos da LC 173/2020 para os servidores veja parecer da assessoria jurídica do ANDES-SN).

Concurso Público

Também foi informado que está em andamento com o governo do Estado as negociações para um novo concurso para reposição de vagas decorrentes de falecimentos e aposentadorias para docentes e técnicos com expectativa de iniciar sua realização já no primeiro semestre de 2021.

Autonomia financeira e plano de cargos

A gestão da UERN ainda ressaltou as dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição, em decorrência da falta de investimentos e dos valores insuficientes para seu custeio, mesmo com a implantação do ensino remoto que está destinando o ônus da continuidade das atividades de ensino aos docentes.

ADUERN e gestão reforçaram o compromisso de somar todos os esforços para a conquista da autonomia financeira da UERN, conforme promessa feita pela governadora Fatima Bezerra. “Para a aprovação desse projeto vamos precisar de uma força tarefa para sensibilização do governo e da assembleia legislativa. Mas não basta garantir qualquer valor para a UERN, precisamos de valores que de fato garantam a manutenção e o crescimento da universidade. Essa é uma bandeira que tem total apoio do sindicato e sua luta contará com nossas energias. Todavia, esperamos que, em contrapartida, com a autonomia financeira, o plano de carreiras e salários dos professores e professoras da UERN venha a ser efetivado conforme os anseios da categoria”, destacou a presidenta Patrícia Barra.

VEJA AQUI parecer da assessoria jurídica do ANDES-SN sobre a LC 173/2020

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